quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Segurança do Trabalho






Objetivos do Curso




É fato o destaque dado ao Brasil no que concerne à incidência de doenças ocupacionais e ao número de acidentes de trabalho. As estatísticas comprovam essa condição desagradável que nos coloca, sistematicamente, entre os países que mais registram acidentes de trabalho no mundo, posição que poderia ser ainda pior se todos os acidentes ocorridos fossem notificados e se o universo de trabalhadores abrangidos pelas estatísticas não estivesse aquém da força de trabalho realmente existente no país. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, o país ocupava em 1999, a 15 o posição no ranking de acidentes de trabalho no mundo.


Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2001 mostram que, naquele ano, ocorreram, no Brasil, 2.557 óbitos por acidente de trabalho (1997 a 2001) - uma morte para cada 132 acidentes registrados. Nos últimos cinco anos da pesquisa, foram computadas cerca de 17.000 mortes de trabalhadores no exercício da sua atividade. Em relação às doenças ocupacionais, segundo a mesma fonte, em 2001, foram notificados 17.470 casos. Nos últimos anos, foram mais de 100.000 registros. Computando-se os óbitos, as doenças e os acidentes típicos e de trajeto, foram cerca de 2.000.000 de registros, período de 1996 a 2000, de acordo com a Previdência Social.


Ressalte-se que as estatísticas de acidentes de trabalho brasileiras são feitas sobre a massa de trabalhadores contribuintes da Previdência Social, isto é, cerca de 1/3 da população economicamente ativa (PEA), ou 29.405.175 trabalhadores, em 2001, segundo o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Considerando que a PEA, do Brasil, era, em 1998, de 76.885.732 trabalhadores, segundo o Anuário de Estadísticas del Trabajo 2000, da OIT, conclui-se que, aproximadamente, 50.000.000 de trabalhadores estão excluídos das estatísticas oficiais de acidentes de trabalho.V


A região Sudeste, onde se localiza o CEFET/RJ, é uma das que mais registra acidentes e doenças ocupacionais, uma vez que concentra grande contingente de empresas, demandando ações prevencionistas importantes. Na cidade do Rio de Janeiro, o CEFET/ RJ é a única instituição pública a oferecer esta habilitação profissional, prevendo-se a sua oferta por um período de tempo considerável, uma vez que:
conhece-se apenas duas outras instituições (privadas) oferecendo o curso;
todas as empresas com mais de 100 empregados e do grau de risco 3, e com mais de 500 empregados e dos graus de risco 1 e 2, devem contratar técnico de segurança do trabalho. Dada a grande concentração de empresas desse porte ou maior, no Rio de Janeiro, supõe-se a necessidade de formação contínua deste profissional.



Dados da OIT relatam a ocorrência de mais de 1,2 milhão de mortes por acidente de trabalho no mundo. São dois trabalhadores mortos por minuto. Segundo aquela organização, as principais causas dos acidentes são a deterioração das condições de trabalho causadas pela globalização e pela liberalização dos mercados, o desrespeito ao direito de segurança do trabalhador e a falta de cumprimento da lei ou regulamentação adequada de segurança.


Diante dessa situação, torna-se imperioso priorizar ações e adotar políticas mais contundentes para a prevenção dos fatores de risco incidentes nos locais de trabalho. Nes s a lógica, assume relevada importância mencionar que, no presente mercado globalizado, as relações comerciais bilaterais estão, também, levando em consideração padrões de exigência quanto às condições do meio ambiente natural e do meio ambiente de trabalho onde se produziu o bem ou o serviço.


A educação, pois, é uma das ações mais importantes que se pode implementar para tentar reverter este quadro, assim como as ações governamentais, como o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade – PBQP, que estabelece a meta de redução em 40% na taxa de acidentes de trabalho até 2003.


Nesse contexto, conforme relatado nos Referenciais Curriculares Nacionais, fica claro o espaço para uma participação maior do profissional técnico em Segurança , no que se refere ao planejamento de prevenção, implementação das ações e verificações sistemáticas no seu sistema, uma vez que o grande desafio é integrar a Segurança a outras áreas da empresa, como a manutenção, a produção, a Qualidade e a Administração.


A implantação de cursos de formação de profissionais de Segurança de Trabalho em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Técnico, e a disseminação dos conceitos prevencionistas entre os trabalhadores e os alunos desta Instituição de ensino constituem-se elementos fortes capazes de permitir a promoção do bem-estar físico e mental do homem, condição para o desenvolvimento sócio-econômico do país.
Objetivos do curso
Formar técnicos em Segurança do Trabalho;
Atender à demanda do mercado de trabalho por especialistas em planejamento e execução de medidas Técnico-Prevencionistas.


Considerando o apreciável número de acidentes registrado no Brasil, particularmente no Rio de Janeiro (17.929 casos de acidentes típicos e de trajeto e1.099 casos de doenças ocupacionais em 2001), o CEFET/RJ pretende formar técnicos de Segurança do Trabalho que possuam a capacidade de auxiliar na formulação de políticas consistentes de Segurança do Trabalho, colaborando para o gerenciamento preventivo dos riscos presentes nos ambientes de trabalho e relacionados aos processos produtivos. Este profissional deverá contribuir, com essa conduta, para a redução dos índices de acidentes do trabalho, pela melhoria das condições de segurança dos locais onde se processam atividades laborativas.


O ambiente de trabalho seguro, obtido pela adoção de medidas que neutralizam ou eliminam os riscos associados às atividades de trabalho, pelo técnico de Segurança do Trabalho, é capaz de possibilitar o aumento da produtividade, pois não há interrupção do trabalho por conta da ocorrência de acidentes; de promover o bem estar dos trabalhadores, melhorando a imagem da empresa perante os seus acionistas e sociedade, condição de valor num mercado competitivo, que tem procurado, seletivamente, parceiros que mostrem qualidade e eficiência na gestão da Segurança e saúde no trabalho.




Acesso


O ingresso no Curso de Educação Profissional de Nível Técnico será através de concurso de seleção, cujas normas e procedimentos são tornados públicos em Edital divulgado pela imprensa escrita à época própria, como também por meio de convênios com instituições públicas.


Poderão freqüentar o curso de Educação Profissional de Nível Técnico proposto pelo Centro os alunos que já tenham concluído ou estejam matriculados no Ensino Médio.

Ao concluir o curso de técnico em Segurança do Trabalho, o profissional deverá apresentar um conjunto de competências que o habilitarão a desempenhar as suas atividades na área de Segurança do Trabalho. É esperado desse profissional a capacidade de:
condução de trabalho técnico em segurança do trabalho;
operação de instrumentos de avaliação ambiental;
interpretação e execução das Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.


A Segurança do Trabalho é uma atividade que busca introduzir no setor produtivo, incluindo aí os trabalhadores e a direção da empresa, conceitos fundamentais sobre a prevenção de acidentes. Sabe-se que são elevados os índices de acidentes de trabalho, e que este quadro, para ser revertido, deve ter uma ação compartilhada de todos os segmentos da organização.


Por esta razão, cabe ao técnico em Segurança do Trabalho promover a conscientização coletiva na busca de resultados nesta área e saber “vender” que a prevenção da integridade física e da saúde das pessoas no ambiente de trabalho é tarefa de todos, não só dele.


Dentro dos modernos conceitos de gestão, esse profissional atua como consultor de segurança, orientando e aconselhando sobre a forma de agir para garantir a prática de atividades seguras. Nesse contexto, o egresso deste curso deverá valer-se dos conteúdos ministrados em Psicologia do Trabalho e Sociologia, e aplicar os conceitos das relações humanas para envolver as pessoas que executam atividades na empresa. A capacidade de promover reuniões, realizar palestras e treinamentos e de criar estratégias para informar aos trabalhadores sobre os prejuízos que os acidentes de trabalho causam, e que a sua ação ou omissão são condições valorizadas neste processo, destacam-se entre as suas habilidades.


Com forte presença nos ambientes de produção, o técnico deve ser capaz de compreender sua responsabilidade na condução da aplicação dos preceitos prevencionistas, a fim de minimizar a incidência dos riscos profissionais.


Na empresa, o técnico estará vinculado a um serviço especializado. Poderá, no entanto, exercer atividades de consultoria externa. Em qualquer caso, a autonomia será uma aliada com a qual deverá contar para atuar, sobretudo quando da ocorrência de situações de emergência.


Saber interpretar a legislação específica que rege esta área é uma competência que o técnico deverá demonstrar, assim como a utilização dos instrumentos de avaliação dos riscos ambientais, de tal modo que possa circunscrever medidas adequadas de proteção individual ou coletiva.


O profissional deSegurança do Trabalho atua em todas as atividades econômicas e em todas as áreas. Diante do processo permanente de evolução tecnológica dos equipamentos e máquinas que operam nas indústrias, o técnico em Segurança do Trabalho deve ser permeável à leitura do funcionamento destes novos produtos, para conhecer sua engenharia, os riscos que eventualmente oferece aos seus operadores e saber adotar os mecanismos de prevenção pertinentes.


De um modo geral, incluem-se, também, entre as competências do técnico de segurança do trabalho:
identificar os determinantes e condicionantes do processo saúde – doença;
identificar a estrutura e organização do sistema de saúde vigente;
identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho;
planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade;
realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área;
aplicar normas de biossegurança;
aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambientais;
interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do consumidor/usuário;
identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não- renováveis e de preservação do meio ambiente;
aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
avaliar riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos técnicos;
interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde;
identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos;
operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção;
registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação;
informar o cliente/paciente, o sistema de saúde e outros profissionais sobre serviços prestados;
orientar clientes/pacientes a assumirem, com autonomia, a própria saúde;
coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação;
utilizar recursos e ferramentas de informática específica da área;
realizar primeiros socorros em situações de emergência.

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